Notícias

26 de Agosto – Dia da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão


Você sabia?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento que define os direitos individuais e coletivos dos homens como universais.

Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799). Pela primeira foi proclamada a liberdade e os direitos fundamentais do homem de forma econômica.

Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas.

 

A Declaração

A Declaração é introduzida por um preâmbulo que descreve as características fundamentais dos direitos, que são qualificados como "naturais, inalienáveis e sagrados" e "princípios simples e incontestáveis" sobre os quais os cidadãos poderiam basear suas reivindicações. No segundo artigo, "os direitos naturais e imprescritíveis do homem" são definidos como "liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão". Ele pediu a destruição dos privilégios aristocráticos, proclamando o fim do feudalismo e das isenções de impostos, liberdade e direitos iguais para todos os "homens" e acesso a cargos públicos com base no talento. A monarquia foi restrita e todos os cidadãos tinham o direito de participar do processo legislativo. A liberdade de expressão e de imprensa foi declarada e as prisões arbitrárias proibidas.

A Declaração também afirmou os princípios da soberania popular, em contraste com o direito divino dos reis que caracterizava a monarquia francesa, e a igualdade social entre os cidadãos: "Todos os cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, de acordo com sua capacidade e sem distinção que não seja a de suas virtudes e de seus talentos," eliminando os direitos especiais da nobreza e do clero.

 

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

Artigo 1 – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser fundadas no bem comum.

Artigo 2 – O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Artigo 3 – O princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane diretamente da Nação.

Artigo 4 – A liberdade consiste em fazer tudo o que não prejudique os outros: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem apenas os limites que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos. Esses limites só podem ser determinados pela lei.

Artigo 5 – A lei tem o direito de proibir apenas as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não é proibido pela lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordena.

Artigo 6 – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de contribuir pessoalmente ou por meio de seus representantes para sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer proteja, quer puna. Todos os cidadãos, sendo iguais perante ela, são igualmente admissíveis a todas as dignidades públicas, cargos e empregos, de acordo com sua capacidade e sem distinção além de suas virtudes e talentos.

Artigo 7 – Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido, exceto nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas que ela prescreveu. Aqueles que solicitam, despacham, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão chamado ou preso nos termos da lei deve obedecer de imediato; ele se torna culpável pela resistência.

Artigo 8 – A lei só deve estabelecer penas que sejam estritamente e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão sob uma lei estabelecida e promulgada antes da infração e legalmente aplicada.

Artigo 9 – Qualquer homem é presumido inocente até que seja declarado culpado; se for julgado indispensável prendê-lo, qualquer rigor que não seja necessário para a segurança de sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.

Artigo 10 – Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Artigo 11 – A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: assim, qualquer cidadão pode falar, escrever, imprimir livremente, exceto responder pelo abuso dessa liberdade, nos casos determinados pela lei.

Artigo 12 – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Artigo 13 – Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente distribuída entre todos os cidadãos, de acordo com sua capacidade de pagamento.

Artigo 14 – Cada cidadão tem o direito de verificar, por si mesmo ou por meio de seus representantes, a necessidade de um imposto público, de consentir livremente a ele, de conhecer os usos a que ele se destina e de determinar sua proporção, base, cobrança e duração.

Artigo 15 – A sociedade tem o direito de exigir contas de qualquer agente público de sua administração.

Artigo 16 – Qualquer sociedade em que a garantia dos direitos não seja assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.

Artigo 17- A propriedade é um direito inviolável e sagrado; ninguém pode ser dela privado, exceto quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exigir de maneira evidente, sob a condição de uma justa e prévia indenização.


Publicado em: 26 de agosto de 2025

Cadastre-se e receba notícias em seu email


Outras Notícias

Fique por dentro

27 de agosto de 2025

RESUMO DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA E 24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA

PUBLICAÇÃO OFICIAL   24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA DE 25 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 18:00 HORAS PRESIDENTE: PR...



27 de agosto de 2025

Câmara participa de treinamento sobre a barragem da CBA

Nesta quarta-feira de manhã, dia 27, a Companhia Brasileira de Alumínio - CBA realizou, no Plenário da Câmara Municip...



25 de agosto de 2025

CONHEÇA A ORDEM DO DIA DE HOJE, 25 DE AGOSTO

Hoje tem Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Alumínio às 18 horas. Acompanhe presencialmente no Plenário ou pela...



21 de agosto de 2025

21 a 28/8 – Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, instituída pela Lei nº 13.585/2017, ocorre anualm...



20 de agosto de 2025

RESUMO DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA

PUBLICAÇÃO OFICIAL   23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA DE 18 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 18:00 HORAS PRESIDENTE: PR...



19 de agosto de 2025

19 DE AGOSTO – DIA NACIONAL DO HISTORIADOR

Comemora-se hoje, dia 19 de agosto, o Dia Nacional do Historiador. A comemoração foi estipulada pelo Decreto de Lei n...






Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!