A Câmara Municipal de Alumínio, CNPJ 58.987.652/0001-41, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de escritório/expediente, conforme descrição:
MATERIAL DE EXPEDIENTE
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JUSTIFICATIVA:A presente demanda visa à aquisição de materiais de expediente e eletrônicos essenciais para o bom funcionamento das atividades administrativas e legislativas desta Casa. Os itens solicitados são necessários para garantir a continuidade dos processos internos, evitando impactos na produtividade e qualidade dos serviços. A solicitação atende à necessidade de reposição de estoque e ao consumo regular, assegurando que a Câmara disponha dos recursos adequados para a execução eficiente de suas funções.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.01.01.01.031.0101.2.003-3.3.90.30.00 Material de Consumo.
Preço estimado total de R$ 22.578,38 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Os produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal de Alumínio.
- Todos os itens devem ser novos.
-O valor ofertado já deve conter o frete para entrega na sede da Câmara Municipal.
- Para a Contratação o fornecedor deverá estar com a regularidade Fiscal, Social e Trabalhista em dia, comprovadas por meio de certidões negativas solicitadas no Termo de Referência anexo.
- A entrega será realizada nos dias úteis, entre 9h as 16h, salvo em caso de interesse à Câmara.
PRAZO PARA ENTREGA: 15 úteis dias após aprovação do orçamento.
PAGAMENTO: 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa.
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa.
As Propostas deverão ser encaminhadas até 10 de junho de 2025.
Interessados enviar proposta para:
compras@camaraaluminio.sp.gov.br
com cópia para:
victorfaria@camaraaluminio.sp.gov.br
Alumínio, 05 de junho de 2025
JEDIEL HOSANA DE CARVALHO
Presidente